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PME e microempresas têm mais tempo para aderir à faturação eletrónica

PME e microempresas têm mais tempo para aderir à faturação eletrónica

A legislação sobre a obrigatoriedade de faturação eletrónica à administração pública apontava o dia 18 de abril de 2020 como a data a partir da qual as grandes empresas, privadas e públicas, seriam obrigadas a faturar eletronicamente todas as entidades e organizações na esfera do Estado, mas o Decreto-Lei n.º 14-A/2020, publicado no passado dia 7 de abril, vem alargar esse prazo.

Assim, até 31 de dezembro de 2020, as grandes empresas fornecedoras da Administração Pública podem continuar a utilizar mecanismos de faturação diferentes dos estabelecidos no artigo 299.º B do Código dos Contratos Públicos.

Para as pequenas e médias empresas (PME) o prazo é alargado até 30 de junho de 2021 (em vez de 31 de dezembro de 2020, como inicialmente estabelecido) e para as microempresas e entidades públicas enquanto cocontratantes o prazo é alargado até 31 de dezembro de 2021 (em vez de 31 de dezembro de 2020, como inicialmente estabelecido).

Ainda sobre este tema, o Despacho 129/2020-XXI estabelece que durante os meses de abril, maio e junho – e como procedimento de simplificação que permite adaptar o cumprimento das obrigações declarativas às circunstâncias atuais de pandemia – faturas em PDF devem ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

Por fim, importa dizer que ainda que os prazos de implementação da faturação eletrónica tenham sido alargados, o decreto já acima referenciado ressalva que para assegurar que os mesmos são cumpridos, todos os fornecedores da Administração Pública “devem desenvolver as atividades conducentes à implementação da fatura eletrónica nos contratos públicos (…).”

Saiba mais sobre o tema da faturação eletrónica.

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